Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego

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23/10/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma rede de lojas de Teresina  contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. 

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: AIRR-1016-82.2019.5.22.0002