Empresa de ônibus não precisa calcular cota de PCD incluindo empregados em auxílio-doença | Boletim ao Vivo

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24/10/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: Ag-AIRR-20074-34.2013.5.04.0018