Indenização garantida a criança por acidente que incapacitou pai antes de seu nascimento | Boletim ao Vivo

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05/11/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização a uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que deixou graves sequelas físicas e neurológicas. Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa comece no nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação ocorrida em momento anterior produz efeitos após o nascimento, como no caso.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-21660-49.2017.5.04.0024