02/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais de Nhandeara (SP) contra o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador rural originalmente contratado por meio de contratos de parceria de pecuária de leite. Para o colegiado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fundamentou devidamente sua decisão, principalmente no fato de que o contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: AIRR-11506-83.2019.5.15.0027