04/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial.
O trabalho internacional envolve a contratação de profissionais por empresas de fora, que podem atuar no Brasil ou em outros países. As normas trabalhistas variam conforme a legislação local, mas devem respeitar direitos fundamentais. Para brasileiros empregados por estrangeiros, as leis nacionais costumam prevalecer, embora ajustes contratuais sejam possíveis. Para aqueles enviados ao exterior, é essencial conhecer as leis do país de destino e os acordos internacionais aplicáveis. O primeiro episódio dessa série irá abordar essas questões, detalhando os direitos e obrigações dos trabalhadores nessa situação.
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