12/12/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jornalista que pretendia receber da Editora Globo S.A. a sexta e a sétima horas de trabalho como extras. Para o colegiado, não houve irregularidade na prestação habitual de horas extras.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ED-Ag-RR-101367-31.2018.5.01.0019