Justiça concede a portuário avulso o adicional de risco já recebido por funcionário do porto

 

08/05/2025 –  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador portuário avulso receber o adicional de risco do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul (Ogmo/SFS), em Santa Catarina. Para o colegiado, o fato de os trabalhadores avulsos se sujeitarem a um regime de exploração diferenciado dos portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo: RR-47-40.2019.5.12.0004