O recebimento direto de valores pelo executado, em desrespeito à penhora no rosto dos autos, configura ato atentatório à dignidade da justiça e justifica a aplicação de multa. Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Assad Luppi Ballalai, da 23ª Vara Cível de Curitiba (PR), aplicou multa a um condomínio residencial. O caso concreto envolve […]
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