Humorista não deve indenizar espectador que discordou das piadas

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A sátira ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Teófilo Otoni (MG), julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral ajuizado contra o humorista Gustavo Mendes por dois e…