Rejeitado pedido de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para vigilantes

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Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeita pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes patrimoniais do estado. Para o colegiado, devem ser consideradas válidas apenas as jornadas discriminadas, de forma expressa, nas convenções coletivas da categoria.

Processo: ROT-24517-80.2020.5.24.0000