Golombieski Ferreira: Município deve compatibilizar cobrança do ITBI

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A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos termos do artigo 38 do Código Tributário Nacional, é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido como o preço de transação regular entre partes independentes (valor de mercado). A falta de objetivida…