STJ desclassifica tráfico de drogas para porte e consumo próprio

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Sem provas contundentes de que o réu pretendia comercializar os entorpecentes apreendidos, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, desclassificou a conduta, atribuída a um homem, de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal. Com isso, a dosimetria de…