11/05/22 – A Sétima Turma condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional.
O pagamento das despesas médicas futuras deverá ser efetuado mediante apresentação de receitas, notas fiscais ou outros documentos com validade jurídica que comprovem o valor gasto com o tratamento e a correlação com a enfermidade constatada na reclamação trabalhista.
No quadro Quero Post, o juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Campina Grande (PB), André Machado esclarece dúvidas sobre a obrigatoriedade dos exames admissionais e demissionais.
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