INSS só pode multar por contribuições atrasadas após MP 1.523/1996

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As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997).
Ministro Og Fernandes destacou insistência do INSS em d…