17/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST condenou o Sindicomunitário, autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente.
No entendimento do colegiado, a condenação imposta ao sindicato é cabível, considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O tema da entrevista da semana é contrato de experiência e quem esclarece o assunto é a juíza titular da 2ª Vara de Trabalho de de Canoas (RS), Eliane Covolo Melgarejo.
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