Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a sua filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em razão de uma ação negatória de paternidade.
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