27/07/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine.
O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia. Em relação aos irmãos, foi mantida a decisão que os excluiu da indenização.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RRAg-10200-41.2015.5.01.0017