Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (08/08)

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08/8/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma recepcionista de São Paulo a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente. De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. 

O quadro Boato ou Fato esclarece quais são requisitos necessários para o recebimento do abono salarial.

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