Produtor rural sem CNPJ não tem obrigação de pagar salário-educação

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A contribuição do salário-educação somente é devida por empresas. Assim, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) afastou a cobrança do tributo sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física.
União deverá restituir ao produ…