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Não cabe à Guarda Municipal fazer diligências investigativas, diz STF

  • Autor do post:
  • Post publicado:30/08/2022
  • Categoria do post:Sem Categoria

A Guarda municipal pode e deve agir em caso de suspeito que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os guardas não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal.
No caso, Guarda Municipal revistou residência ant…

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