21/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV).
Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-1127-40.2017.5.09.0021