Para fins introdutórios, consoante a sistemática processual vigente, interposto o recurso especial, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem fará o juízo provisório de admissibilidade, na forma do artigo 1.030, V, do CPC. Sendo o juízo negativo, cabe agravo (artigo 1.042 do CPC), o…
Carlos Silveira: Análise diferenciada do AREsp pelo STJ
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- Post publicado:24/09/2022
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