TSE indefere candidaturas por condenações com embargos pendentes

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O fato de os embargos de declaração ainda não terem sido julgados nos processos que reconhecem prática de abuso de poder não impede que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato, com base no artigo 1º, alínea “d” da Lei Complementar 64/1990.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Ele…