A competência constitucional da Justiça do Trabalho

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Está dito, com todas as letras, no artigo 114, inciso I da Constituição da República, que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho”. Entretanto, não obstante a clareza do Texto Constitucional, há no Brasil um movimento jurisprudencial, muito influenciado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, com […]

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