28/02/2024 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Pedro Gomes, enviada por meio de comentário no Instagram do TST: “A empresa pode fazer consulta ao SPC/SERASA antes da contratação de um trabalhador?”
A juíza titular da 12ª vara do trabalho de Porto Alegre, Rozi Engelke ,responde.
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