18/09/2024 – O quadro Boato ou Fato aborda o tema CID no atestado médico. O atestado médico não precisa conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) para ser válido, de acordo com resoluções do Conselho Federal de Medicina. Em caso de cláusulas que obriguem a inclusão da CID, a Justiça Trabalhista considera essa exigência inconstitucional, violando direitos fundamentais como a intimidade e a honra. Portanto, uma empresa não pode recusar um atestado por não conter a CID.
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