06/03/2024 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Jailson Medeiros, enviada por meio de comentário no Facebook do TST:
“A empresa saiu de recesso na segunda-feira e terça-feira no carnaval e estava fechada. Agora quer descontar esses dias dos funcionários. Isso pode?”
O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Danilo Gonçalves Gaspar, responde.
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