A empresa saiu de recesso no feriado e quer descontar os dias dos funcionários, pode? | Quero Post

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06/03/2024 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Jailson Medeiros, enviada por meio de comentário no Facebook do TST:

“A empresa saiu de recesso na segunda-feira e terça-feira no carnaval e estava fechada. Agora quer descontar esses dias dos funcionários. Isso pode?” 

O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Danilo Gonçalves Gaspar, responde.

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