A (falta de) contribuição da ADPF nº 779 para a desconstrução de uma sociedade machista

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O Plenário do STF, em 1/8/2023, finalizou o julgamento da ADPF nº 779 [1], e, referendando medida cautelar concedida em 2021, declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra nos crimes de feminicídio. Em síntese, foram firmadas as seguintes diretrizes: 1) A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não […]

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