No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de vanguarda. No julgamento do AgResp 1.940.381/AL, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ficaram assentados, de uma só vez, três precedentes inovadores para o processo penal brasileiro[1]: primeiro, sobre a teo…
A injustiça epistêmica está oficialmente em pauta
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- Post publicado:04/03/2022
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