A prevalência das normas coletivas em pagamentos de PLR: Tema 1046 do STF e artigo 611-A da CLT

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O STF, ao deliberar sobre o Tema 1046, estabeleceu que as cláusulas definidas em convenções ou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas são válidas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. Este entendimento sublinha a autonomia das negociações coletivas, permitindo uma maior flexibilidade na adaptação das normas à realidade de cada setor. Quando o Supremo […]

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