A reversão de justa causa de pintor que usou documentos sigilosos em ação foi mantida?

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21/11/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a reversão da demissão por justa causa de um pintor da Amsted-Maxion, que apresentou documentos sigilosos em sua reclamação trabalhista para demonstrar insalubridade. O tribunal constatou que o empregado não foi alertado sobre a necessidade de manter sigilo em relação aos procedimentos de trabalho. Em 2016, ao juntar instruções sobre pintura, o trabalhador foi demitido sob a alegação de que havia quebrado segredos industriais. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho argumentou que não havia intenção de prejudicar a empresa, e que o empregado não tinha conhecimento suficiente sobre os procedimentos de confidencialidade. 

Confira na reportagem de Larice de Paula.

Processo: AIRR-11134-03.2016.5.15.0040