Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal entendeu no RE 1.355.208 (Tema 1.184) que os juízes podem extinguir ações de execução fiscal de baixo valor, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, pois o valor recuperado seria inferior ao custo da movimentação do aparato judicial, fixando, inclusive, requisitos […]
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