Aprovada em 15 de julho deste ano, a Emenda Constitucional nº 125 limitou os recursos a serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, exigindo ao recorrente a demonstração de relevância das questões de direito infraconstitucionais objeto do recurso, com exceção das matérias reconhecidas pel…
A vontade de eficiência e a relevância na EC nº 125
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- Post publicado:03/09/2022
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