Ação de concessionária contra Buser cabe ao Direito Público do TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a competência para julgar uma ação contra empresas de fretamento de ônibus, que oferecem seus serviços pelo aplicativo Buser, é da Seção de Direito Público da corte.
DivulgaçãoAção de concessionária contra serviços da Buser cab…