Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS) | TST na Voz do Brasil

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20/06/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RR-0010311-80.2020.5.15.0107