Ação penal por registro da intimidade sexual não depende da vítima

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O delito de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, insere-se naqueles de ação penal pública incondicionada. Assim, a investigação e o oferecimento da denúncia não dependem da vontade da vítima de ver o réu processado.
Vítima descobriu que foi …