Acionista não pode se antecipar a empresa para pedir reparação

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A ação de reparação de danos causados ao patrimônio de uma empresa por atos dos administradores deverá ser proposta, em regra, pela própria companhia diretamente lesada, pois ela é a titular do direito material. Apenas em caso de inércia dela confere-se aos acionistas a legitimidade para agir.