Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

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14/12/22 – A 4ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada.  Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação. 
 
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129