Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido

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16/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida. 

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa. 

Processo: RR-1000393-91.2020.5.02.0076