Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

25/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034