Adhemar de Barros: Paradoxo da fiança no processo penal

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Ao receber um auto de prisão em flagrante, a autoridade judiciária, no momento da realização da audiência de custódia, deve relaxar a prisão ilegal, determinar a prisão preventiva ou, ainda, conceder a liberdade provisória, nos termos do artigo 310 e seus incisos, do Código de Processo Penal.