19/03/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que Cemig Distribuição S.A. calcule o adicional de periculosidade de um eletricitário sobre todas as parcelas salariais, e não apenas sobre o salário-base. De acordo com os ministros, é inválida a norma coletiva que restringiu a base de cálculo.
Confira na reportagem de Michélle Chiappa.
Processo: ARR-10260-56.2016.5.03.0103
