Advinda da doutrina anglo-saxônica [1], a teoria do adimplemento substancial propõe, em síntese, que o credor seja impedido de obter a resolução do vínculo obrigacional ou invocar a exceção do contrato não cumprido quando o descumprimento se afigure de pequena relevância [2]. Pondera-se o inadimplemento e suas repercussões, por meio do controle do exercício do […]
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