05/12/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de parte dos valores recebidos a título de honorários de sucumbência por um advogado de Rio Verde (GO) para garantir o pagamento da dívida trabalhista de seu escritório com uma assistente jurídica. A restrição deve respeitar o limite de 50% dos rendimentos líquidos, preservando ao menos um salário mínimo para a subsistência do devedor.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-0010858-77.2022.5.18.0104