05/04/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) julgue novamente um recurso com a participação de um advogado que teve rejeitado o pedido para adiar o julgamento, porque estaria viajando. Ao anular a decisão tomada na ausência do advogado, o colegiado considerou que houve cerceamento do direito de defesa.
Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.
Processo: RR-214-13.2020.5.19.0009