Devido à falta de amparo mínimo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma passageira menor de idade em R$ 4 mil por danos morais após o atraso de um voo.
Garota teve de esperar rem sala isolada por 5h30 após desvio de conexão
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