Agência que vende a passagem não responde por extravio da bagagem

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A empresa que vende a passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais causados ao passageiro em razão do extravio de bagagem. Trata-se de responsabilidade exclusiva da empresa que faz o transporte aéreo.
A agência de turismo vendeu passagem e a companhia aérea perdeu a bagagem