Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo

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07/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-10311-12.2016.5.15.0078