Ajudante de entregas será indenizado por ter de transportar valores

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Embrast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Itajaí (SC), ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um ajudante de entregador que tinha de transportar dinheiro para a empresa. Na avaliação do colegiado, ele foi exposto a riscos indevidos e submetido a função para a qual não tinha qualificação.

Processo: RR-0000230-20.2020.5.12.0022