Albernard e Teixeira: Tempo de sustentação nos agravos criminais

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A recente Lei nº 14.365/2022 alterou importantes dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/1994), acrescentando em sua sistemática processual a hipótese de o “advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito…